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Mais uma operação contra o "grau" é realizada pela PM em Itaúna
Motos irregulares foram apreendidas em diversos lugares da cidade
Por Helem Lara
03 de Setembro de 2024 às 11:09
Em Itaúna durante todos o mês de agosto, e em especial no final de semana dos dias 30 e 31de agosto, a 9ª Companhia de Polícia Militar Independente (9ª Cia de PM Ind) desencadeou uma série de ações preventivas e Batida Policial a fim de coibir infrações do artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, o vulgo "Grau".
De acordo com a 9ª Cia de PM Ind, na ação foram flagradas várias motocicletas irregulares, as quais foram removidas e notificadas.
A PMMG reforça a importância de conscientização dos condutores para promover comportamentos seguros nas vias públicas respeitando as normas de trânsito.
Proibido
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 244, inciso III está previsto o seguinte:
III - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Infração – gravíssima. Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir. Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
» Redação do inciso III dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21. » Competência nas vias urbanas: Município. » Valor da multa: R$ 293,47. » Código de enquadramento: 705-61. » Responsável pela infração: Condutor. » Constatação da infração: Possível sem abordagem. » Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”. » Tempo de suspensão do direito de dirigir: de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
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