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Nova lei sancionada combate o uso excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes
Legislação altera o ECA e torna obrigatórias campanhas de educação sanitária para prevenir a medicalização desnecessária e o diagnóstico precoce.
Por Pedro Emanuel
07 de Julho de 2026 às 08:42
O monitoramento e a prevenção do uso indiscriminado de psicofármacos em crianças e adolescentes agora integram as diretrizes nacionais de saúde pública. A recém-sancionada Lei 15.450/26 estabelece que o combate à utilização abusiva dessas substâncias — que atuam diretamente no sistema nervoso central — deve ser tema obrigatório em campanhas governamentais de educação sanitária.
A nova legislação promove uma alteração direta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um filtro de conscientização coletiva sobre intervenções químicas imediatistas. O texto, que teve origem no Projeto de Lei 247/12 e tramitou na Câmara sob o número 8324/14, foi motivado por alertas técnicos sobre o aumento expressivo na prescrição de remédios de controle especial para indivíduos em baixa faixa etária.
A aplicação da norma seguirá um cronograma de transição:
Vigência: A lei possui um prazo de vacância de 180 dias após sua publicação na primeira semana de julho de 2026, período destinado à estruturação de materiais pedagógicos.
Diretrizes: O Estado assume o dever de orientar profissionais de saúde e a sociedade sobre os riscos da medicalização, conforme destacado pela relatora Fernanda Pessoa.
Eixos de atuação: As campanhas serão divididas em eixos focados na prevenção da automedicação, estímulo a terapias multidisciplinares e apoio institucional via conselhos tutelares e redes de ensino.
A expectativa é que a medida auxilie no combate a assimetrias regionais no consumo desses insumos no Brasil, garantindo que o desenvolvimento biológico de crianças e adolescentes seja preservado com terapias integrativas e menor dependência medicamentosa.
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