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Menos de 15% dos incêndios em lotes vagos resultam em autuações em Itaúna
Mesmo com mais de 450 ocorrências de incêndio em vegetação registradas em cinco meses, a prefeitura emitiu apenas 64 autos de infração em um ano e meio
Por Helem Lara
18 de Outubro de 2024 às 11:29
Prefeitura de Itaúna emitiu menos de 15% dos autos de infração em relação ao número de incêndios em terrenos vagos. Nos últimos cinco meses, Itaúna registrou mais de 450 incêndios em vegetação, mas a fiscalização emitiu apenas 64 autos de infração ao longo de um ano e meio, conforme apurado com exclusividade pelo Grupo Rádio Clube de Itaúna.
De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, Itaúna figura na 8ª posição entre os 853 municípios mineiros em quantidade de incêndios em vegetação. Somente entre maio e setembro de 2024, período crítico de estiagem, a cidade registrou 464 ocorrências.
De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, Itaúna figura na 8ª posição entre os 853 municípios mineiros em quantidade de incêndios em vegetação. Somente entre maio e setembro de 2024, período crítico de estiagem, a cidade registrou 464 ocorrências.
Uma lei sancionada em 26 de maio de 2023 pelo prefeito Neider Moreira poderia ter reduzido drasticamente a quantidade de incêndios na cidade. A Lei 8.249 proíbe o uso de fogo em terrenos vagos em qualquer circunstância e responsabiliza os proprietários por queimadas, independentemente de quem as tenha iniciado. A legislação também obriga os donos de lotes a mantê-los limpos e capinados, além de coibir a queima de lixo em quintais, com o objetivo de preservar a saúde pública e evitar incômodos à vizinhança.
No entanto, o que se vê na prática é uma aplicação ineficaz da lei. Segundo informações da Prefeitura de Itaúna, obtidas pelo Grupo Rádio Clube de Itaúna, apenas 64 autos de infração foram emitidos pelo Setor de Fiscalização e Posturas desde a aprovação da lei, quase um ano e meio atrás. Esse número é desproporcional quando comparado ao índice alarmante de incêndios na cidade.
Comparando os dados de incêndios em vegetação dos últimos cinco meses com o número de autos de infração emitidos pela fiscalização municipal ao longo de um ano e meio, chega-se a um índice de menos de 15% de penalizações em relação às ocorrências. Isso revela uma lacuna preocupante entre o número de incêndios e as medidas efetivas de controle e punição previstas pela legislação.
Caso a punição tivesse sido efetiva desde o início, atitudes como a do proprietário de um lote no bairro Tropical, que foi flagrado por câmeras de vigilância colocando fogo no terreno, talvez tivessem sido coibidas. No caso em questão, como teve a ação captada por câmeras o proprietário do lote responderá criminalmente, mas, como prevê a lei municipal, esse flagrante não é necessário para que donos de lotes e terrenos vagos tenham autos de infração emitidos.
Caso a punição tivesse sido efetiva desde o início, atitudes como a do proprietário de um lote no bairro Tropical, que foi flagrado por câmeras de vigilância colocando fogo no terreno, talvez tivessem sido coibidas. No caso em questão, como teve a ação captada por câmeras o proprietário do lote responderá criminalmente, mas, como prevê a lei municipal, esse flagrante não é necessário para que donos de lotes e terrenos vagos tenham autos de infração emitidos.
Confira o que diz a lei e as multas previstas
A Lei 8.249, sancionada pelo prefeito Neider Moreira em maio de 2023, prevê em seu artigo 1º, que “fica terminantemente proibido o emprego de fogo/queimadas em lotes vagos em todo território municipal, em qualquer circunstância, ficando o proprietário do terreno vago responsável por quaisquer atos de queimadas ou de atear fogo em vegetação existente em seu terreno vago, independente da identificação do infrator”.
Isso porque, de acordo com a Lei, os proprietários dos terrenos têm a obrigação de mantê-los limpos, capinados e dotados de passeios.
A mesma lei prevê ainda que “para preservar a higiene pública é proibido queimar, mesmo nos quintais, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nociva à saúde”.
Multas e sanções
Já a Lei municipal número 5.466 de 2019 prevê as seguintes sanções para quem fizer queimada:
1. Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na primeira infração
2. Multa de 20 (vinte) Unidades Fiscais Padrão do Município – UFP’s na segunda infração
3. A partir da terceira infração, multa em dobro sobre o valor aplicado para a segunda infração
Além de pagar as multas previstas, o infrator terá também de “efetuar compensação ambiental quando envolver dano à vegetação de porte arbóreo e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal 9.605 – Lei dos Crimes Ambientais além das cominações administrativas, civis e penais cabíveis nas legislações estadual e federal que tratam do tema.
Cada UFP tem o valor, atualmente de R$ 116,40. Desta forma quem insistir em colocar fogo em lote vago pode ter de pagar no mínimo R$1.164,00, ou seja, bem mais caro do que manter o terreno limpo.
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