Influenciadora digital de Divinópolis é indiciada por diversos crimes virtuais
Ela mora fora do país e utiliza as redes sociais, segundo a PCMG, para cometer crimes contra a honra, praticar discriminação religiosa e proferir ameaças
Por Helem Lara
12 de Setembro de 2024 às 11:36
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, com indiciamento, uma investigação sobre uma influenciadora digital de 31 anos, residente fora do país, suspeita de cometer uma série de crimes virtuais, incluindo ameaças, extorsão e injúria racial.
Iniciadas em junho deste ano, as investigações conduzidas pela Delegacia Regional em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro, demonstraram que a influenciadora teria utilizado suas redes sociais, com mais de 70 mil seguidores, para cometer crimes contra a honra, praticar discriminação religiosa e proferir ameaças, causando sofrimento psicológico e prejuízos financeiros a inúmeras vítimas.
A investigada chegou a solicitar dinheiro de uma das vítimas, afirmando que cessaria as ofensas e a imputação de fatos criminosos caso recebesse o pagamento. A vítima, entretanto, recusou a exigência, e as ofensas por parte da investigada continuaram.
As apurações revelaram ainda que a suspeita, que reside nos Estados Unidos com visto temporário, possui histórico de problemas psiquiátricos.
Perfis removidos
Os levantamentos indicaram que a influenciadora mantinha quatro perfis principais, que foram removidos a pedido da PCMG. No entanto, ela criou novas contas para continuar os ataques. Foram identificadas mais de 30 vítimas, com 21 boletins de ocorrência registrados.
A Polícia Civil também representou pela prisão preventiva da suspeita e pela quebra do sigilo telemático de suas contas, visando identificar terceiros que encaminharam a ela informações com cunho criminoso. As investigações continuam com o objetivo de responsabilizar todos os participantes.
Indiciamento
O inquérito foi concluído e encaminhado à Justiça com o indiciamento da investigada pelos seguintes crimes: extorsão (uma vez), denunciação caluniosa (uma vez), discriminação religiosa qualificada pelo uso de redes sociais (seis vezes), injúria racial (uma vez), ameaça (oito vezes), calúnia qualificada pelo uso de redes sociais (13 vezes), difamação qualificada pelo uso de redes sociais (25 vezes) e injúria qualificada pelo uso de redes sociais (11 vezes).
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