Notícias→Geral→CRLV começa a ser exigido em Minas a partir deste domingo (1/9)
CRLV começa a ser exigido em Minas a partir deste domingo (1/9)
Exigência do documento será feita de acordo com o final da placa do veículo. Confira o cronograma
Por Helem Lara
27 de Agosto de 2024 às 09:28
ATENÇÃO MOTORISTAS: O Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo (CRLV) começa a ser exigido em Minas a partir deste domingo, 1º de setembro. A exigência segue de acordo com o final do prazo para a renovação do CRLV que varia conforme o dígito final das placas.
O prazo para a renovação do CRLV para as placas com dígito final 1,2 e 3 termina no próximo sábado (31/8). E a exigência para este veículos começa no dia 1º de setembro. Já os veículos com finais de placa 4,5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30/9, com exigência de CRLV a partir do dia 1º de outubro. E os veículos com finais 7,8,9 e 0, até o dia 31/10, com exigência valendo a partir do dia 1º de novembro.
Para ter acesso ao CRLV 2024, é preciso ter quitado o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.
Por meio do site www.transito.mg.gov.br, é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. O documento também está disponível no MG App, no portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fiscalização
O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).
É importante que o cidadão fique atento e tenha o documento em mãos, seja na versão digital ou impressa, porque os comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.
O CRLV poderá ser dispensado apenas nos casos em que o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado.
Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
------------------------------------ Receba em seu celular as principais notícias de Itaúna, Minas, do Brasil e do mundo acessando nosso grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/Hi2XPYYxZn3LrnGLlIbL5M