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DET: novo sistema obrigatório para MEIs e empregadores domésticos entra em vigor o Brasil a partir de hoje (1/8)
Saiba como fazer o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista. Cadastro é gratuito e garante recebimento de alertas da Inspeção do Trabalho
Por Helem Lara
01 de Agosto de 2024 às 12:00
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo sistema do governo federal que passa a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir desta quinta-feira, 1º de agosto.
A plataforma é administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar suas informações de contato. O processo é gratuito.
A partir disso, os dados informados pelo empregador serão usados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. Entretanto, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida já que este será o canal oficial utilizado para o envio de comunicados.
Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. Entretanto, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida já que este será o canal oficial utilizado para o envio de comunicados.
Se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio. Daí a importância de estar com o cadastro no DET atualizado.
Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer nesta quinta-feira (1º). Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.
Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo.
Como atualizar o cadastro no DET
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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