Notícias→Itaúna e Centro Oeste MG→Tutores denunciam que gato foi envenenado e procuram autor do crime em Itaúna
Tutores denunciam que gato foi envenenado e procuram autor do crime em Itaúna
Animal circulava por uma área delimitada no bairro Morro do Sol e corpo foi encontrado na manhã desta sexta-feira (12)
Por Helem Lara
12 de Julho de 2024 às 13:29
Os tutores de um gato denunciam que o animal foi envenenado e pedem ajuda da população para encontrarem o autor do crime. O corpo do animal foi encontrado na manhã desta sexta-feira, 12 de julho, na rua Divinópolis, no bairro Morro do Sol.
De acordo com um dos tutores, o gatinho tinha o hábito de circular por uma área delimitada do bairro, passando normalmente entre os quarteirões das ruas Araxá, Divinópolis e Lagoa da Prata.
O tutor entrou em contato com o Grupo Rádio Clube de Itaúna e pediu ajuda da população para encontrar o autor do crime seja por meio de denúncias ao Disque Denúncia Unificado (ligação anônima) 181, ou caso alguém tenha registrado alguma imagem em câmeras de vigilância. Ele afirmou que irá registrar Boletim de Ocorrência.
De acordo com um dos tutores, o gatinho tinha o hábito de circular por uma área delimitada do bairro, passando normalmente entre os quarteirões das ruas Araxá, Divinópolis e Lagoa da Prata.
O tutor entrou em contato com o Grupo Rádio Clube de Itaúna e pediu ajuda da população para encontrar o autor do crime seja por meio de denúncias ao Disque Denúncia Unificado (ligação anônima) 181, ou caso alguém tenha registrado alguma imagem em câmeras de vigilância. Ele afirmou que irá registrar Boletim de Ocorrência.
"Se alguém tiver informações sobre esta pessoa que fez uma coisa desta por favor me avise. Vamos tomar as medidas judiciais perante a isso. A pessoa pode ate achar que é um simples bicho, mas foi dedicado muito amor e carinho a ele. Todos aqui em casa estamos sofrendo muito. Era um gato muito carinhoso e nunca fez mal a ninguém", relatou o tutor.
Legislação
A legislação prevê punição com pena de detenção e multa para quem pratica abuso, maus-tratos ou ferir animais silvestres ou domésticos. Confira abaixo o que prevê a Lei de Crimes Ambientais:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
------------------------------------
Receba em seu celular as principais notícias de Itaúna, Minas, do Brasil e do mundo acessando nosso grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/Hi2XPYYxZn3LrnGLlIbL5M